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Perguntas e respostas
Em 31/08/2018
- No orçamento da planilha inserida no projeto, será necessário justificar os gastos com cada item?
A justificativa dos itens deve ser descrita nas atividades previstas e metodologia, dentro do projeto de pesquisa, onde poderá ser analisado a finalidade dos itens previstos em orçamento.
- Minha pesquisa ocorre em ampla escala, e por isso, abrange mais de um estado e município, sem haver um estado/município principal. Como devo indicar isso nos campos “Estado onde se localiza a pesquisa” e “Qual o principal município está localiza a pesquisa?” do formulário de inscrição online?
No formulário de inscrição, o candidato deverá escolher um estado principal. O campo referente ao município é discursivo, podendo colocar um ou mais municípios ou escrever “O projeto atua em diversos estados e município Brasileiros”
- A carta de recomendação pode possuir assinatura digital ou deve ser assinada à mão obrigatoriamente?
Se houver assinatura digital com autenticação eletrônica, não será necessária assinatura à mão.
- Devido a necessidade de monitoramento contínuo da área de estudo, o projeto prevê a compra de um Drone e acessórios para o mesmo, como baterias extra, devido a baixa autonomia de voo do equipamento para os monitoramentos de grandes áreas. Esta compra é elegível?
Sim, é um gasto considerado elegível, desde que o candidato cumpra com o item 5.12 da chamada do programa: “Ceder os equipamentos comprados com recursos da bolsa e identificados no orçamento como “para doação”, ao programa de pós-graduação no qual está matriculado e entregar ao Funbio cópia do termo de cessão assinado.”.
- É possível prever em orçamento os gastos para manutenção de equipamentos? Por exemplo: caso um computador sofra alguma avaria ou deixe de funcionar durante o andamento da pesquisa.
Sim, previsão com manutenção de equipamentos essenciais ao trabalho de campo ou análise serão considerados elegíveis.
- Qual unidade deve ser informada para o cálculo de gastos com tradução de artigos científicos?
A unidade referente a tradução será de acordo com o contratado pelo aluno, poderá ser por páginas, palavras ou caracteres.
- Meu projeto envolve, necessariamente, a participação de outros profissionais (um professor e um aluno de doutorado de outro programa de pós graduação) como membros da equipe, para auxílio e participação na coleta e análise de solos, portanto não se enquadram como serviços remunerados a terceiros. Devo, e como devo especificar isto no projeto?
Não será considerado elegível o pagamento em forma de remuneração desses outros profissionais, mas poderá ser elegível o auxílio de custo aos mesmo para a realização das coletas e análises
- Estou desenvolvendo um projeto para uma casa flutuante 100% sustentável e autossuficiente. A proposta é utiliza-la como base para vivência ecológica e parceria com pesquisadores para desenvolvimento de pesquisas. Minha proposta é conseguir restaurar a fauna e a flora marinha da Baía da Ilha Grande. Para tal, penso na estrutura com dessalinizador, um sistema de saneamento ecológico, uma estrutura para captação de água de chuva, reuso da água e energia renovável. Seria possível inscrever e concorrer com este projeto?
Apesar do projeto se demonstrar muito importante, ele não se enquadra dos eixos de pesquisa relacionados no item 2.9 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Referente ao eixo temático 2.9.4 “Gestão territorial para a proteção da biodiversidade”, pesquisa que contribui para a determinação de zonas de conservação é contemplada nesse eixo?
Sim, pesquisa sobre determinação de zonas de conservação se enquadra no eixo de pesquisa proposto pelo programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Os recursos do programa podem incluir pagamento de curso que seja pertinente ao trabalho?
Será considerado elegível se houver justificativa da necessidade do curso para o desenvolvimento do projeto.
- Dentro do projeto, no tópico orçamento, é necessário também colocar a planilha que estará em anexo. Porém, quero saber se ela pode ser de forma resumida (Só com os valores totais por categorias de despesas), porque assim ocupará menos espaço já que são somente 20 páginas ao total.
Recomendamos a edição da planilha que irá anexa ao projeto, de forma a ocupar menos laudas do projeto, porém, contendo as informações necessárias. Por exemplo, utilizar a ferramenta tabela do próprio.
- A segunda carta de recomendação (além da carta do orientador), pode ser feita por profissional que não é do mundo acadêmico (um diretor de uma empresa ou um gestor de uma unidade de conservação, que teriam parcerias com a minha pesquisa, por exemplo)?
Sim, desde que possua vínculo profissional com o candidato.
- Vou utilizar no projeto componentes eletrônicos para montagem e programação de sensores ambientais. Dentre esses componentes, por exemplo, utilizo placas do tipo Arduino. No geral, os componentes são frágeis, de tamanho pequeno e uma vida útil menor que equipamentos vendidos comercialmente. Após a utilização no projeto, grande parte do material poderá ser utilizado para outras finalidades em outros projetos de pesquisa. Minha dúvida é se devo classificar este tipo de material como “uso e consumo” ou “equipamentos” na planilha de orçamento.
Os materiais que forem doados a instituição de ensino do candidato para a realização de mais pesquisas (ex. as placas Arduino) devem ser classificados como equipamento. Os componentes mais frágeis ou de consumo imediato, ou seja, que não poderão ser aproveitados após a finalização do projeto, devem ser classificados como material de consumo.
- Gastos com gasolina para barco e com impressão/edição/publicação de livro podem estar inclusos no orçamento?
Os custos com gasolina para o barco, desde que para a realização da pesquisa de campo, poderá ser incluso no orçamento do projeto. Mas os custos com a impressão e publicação de livros não são um gasto elegível para o programa.
- No item “detalhamento de estrutura física e tecnológica” deve-se incluir a estrutura de campo, no caso, terra indígena ou apenas as estruturas a serem feitas as análises dos dados posteriores (laboratório, herbário etc)?
No campo detalhamento de estrutura física e tecnológica inclui tanto a estrutura a material a ser utilizado na pesquisa de campo quanto nas análises de dados.
- No item 3.2 diz que o comitê de seleção levará em consideração a distribuição geográfica dos candidatos. Essa distribuição se refere à região (local) onde o candidato está cursando a pós-graduação ou a região (local) onde será desenvolvida a pesquisa?
Os dois casos serão levados em consideração, a distribuição geográfica dos candidatos e a distribuição geográfica dos projetos a serem desenvolvidos.
- O item 5.12. da chamada fala em ceder os equipamentos comprados identificados no orçamento para ao programa de pós graduação. Eu irei realizar a minha pesquisa em uma Terra Indígena. Gostaria de saber se eu posso ceder os equipamentos adquiridos, (GPS, facão, tesoura de poda, filtro de água, fogareiro, panelas, pratos, copos e talheres) a TI que vou trabalhar. Também gostaria de saber se os equipamentos mencionados são elegíveis, todos são indispensáveis para a realização do campo.
De acordo com o item 4.2 da chamada 01/2018, equipamentos e insumos para o trabalho de campo e laboratório são elegíveis. Mas os equipamentos só poderão ser doados para a instituição de ensino.
- Eu posso dividir o cronograma em duas ou três partes para facilitar uma melhor visualização?
O candidato poderá editar e/ou dividir o cronograma anexo ao projeto de forma a tornar melhor a compreensão do mesmo. Porém, a planilha em Excel a ser anexada no campo determinado deverá seguir o modelo disponibilizado pelo Programa.
- Realizo o mestrado através da FUNIBER – Fundação Universitária Iberoamericana, que chancela alguns cursos através de universidades estrangeiras. Minha tese é em Energias Renováveis. Tenho como conseguir uma bolsa?
De acordo com o pré-requisito 2.3 o aluno deverá “estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado. “. A FUNIBER não é uma instituição reconhecida pelo MEC, portanto, a inscrição não atenderá as exigências necessárias para concorrer ao Programa.
- As cartas de recomendação são anexadas no formulário de inscrição pelo candidato ou a pessoa que fez a carta deve enviar ao FUNBIO individualmente?
Todos os documentos necessários para a realização da inscrição deverão ser anexados, via formulário de inscrição online, pelo candidato a bolsa.
- Na planilha de orçamento, gostaria de saber se posso incluir no item “Uso e Consumo”: compra de material de escritório (lápis, canetas, prancheta, etc.)?
Sim, equipamentos e insumos para as atividades de campo e laboratório podem ser inclusas no orçamento, de acordo com o item 4.2.2 da chamada 01/2018.
- Não consigo inserir o número do meu celular, fica informando que não é um número válido.
Para a inclusão do número de celular ser válida no formulário de inscrição, o candidato deverá inserir somente número, sem espaços ou caracteres.
- No orçamento, será permitido colocar itens adquiridos antes do depósito do auxílio? Por exemplo, farei uma viagem antes de dezembro, poderei colocar os gastos dessa viagem no orçamento?
O aluno poderá incluir no orçamento os gastos que serão realizados a partir da publicação do resultado, novembro de 2018. Entretanto, apenas os candidatos selecionados e com seus contratos assinados poderão ser ressarcidos.
- A proposta pode ser enviada pelo orientador? Ainda estou sem aluno no programa e gostaria de garantir este fundo para os próximos alunos.
O objetivo do Programa é apoiar a formação profissional, fornecendo apoio financeiro a pesquisa de campo a alunos de mestrado e doutorado, em projetos de pesquisa que contribuam para a conservação do país nas áreas de conservação da natureza, ecologia, manejo e uso sustentável da biodiversidade e temas correlatos.
De acordo com os pré-requisitos dispostos na seção 2, no item 2.3, é necessário ser aluno e “estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado”.
- Iniciei o doutorado em março de 2018. A secretaria de pós-graduação ainda não disponibiliza históricos dos alunos que iniciaram este ano. Vi em perguntas anteriores que é possível a inscrição utilizando o histórico do mestrado. Meu histórico foi emitido em 2014. Posso utilizá-lo? E quanto à declaração de matrícula no programa de pós-graduação atual, é necessário que conste nela o número de matrícula?
Sim, deverá ser anexado o histórico acadêmico do mestrado já cursado e utilizar o Coeficiente de Rendimento do mesmo no campo CR no formulário de inscrição. A declaração deve constar o número de matrícula do aluno, que também será utilizada no formulário de inscrição.
- Gostaria de saber se manutenção de veículo a ser utilizado em campo é um gasto elegível para prever em orçamento?
Sim, manutenção por avaria de veículo devido a deslocamento em trabalho em campo é elegível para o orçamento.
- O item Introdução e justificativa pode ser apresentado separado?
Sim, desde que as informações necessárias sejam apresentadas.
- Qual o detalhamento que deve ser dado no item linhas gerais do cronograma a ser cumprido?
Em “linhas gerais do cronograma”, o aluno deverá alocar as tarefas descritas em um cronograma, informando o tempo gasto em cada atividade até a conclusão do projeto.
- No meu projeto existem itens que podem variar de acordo com a necessidade. Dentre estes itens incluem-se os materiais de campo. Será necessário descrever cada item do material de campo no orçamento ou eu posso criar um item denominado “material de campo” e designar um valor referente para este item?
A preferência é que o candidato descreva os itens necessários para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, podendo englobar itens de utilização em conjunto. Exemplo: utensílios/equipamentos para alimentação – fogareiro, talheres, recipientes; Utensílios/equipamentos para dormir – barraca, saco de dormir, isolante térmico.
- O cronograma de atividades dos candidatos à bolsa de doutorado deve ter a duração de 24 meses ou o tempo restante para finalização do doutorado?
O cronograma de atividades deverá ser até a finalização das atividades do projeto de pesquisa.
- A minha Pós-Graduação não utiliza o CR como índice e no meu histórico do doutorado não consta as notas das disciplinas (que ficam no sistema da universidade), apenas os conceitos. Porém, como vi que era obrigatório apresentar o CR na inscrição, eu e a coordenadora da Pós-Graduação calculamos meu CR baseado nas notas das disciplinas, que constam apenas no sistema e adicionamos ele ao histórico onde constam somente os conceitos. Esse documento está assinado e carimbado pela coordenadora, será considerado como comprovatório do meu CR? Ou coloco ele como 0 como foi sugerido na resposta de uma dúvida anterior?
O CR calculado junto a coordenação da pós-graduação será aceito, não sendo necessário a utilização de 0 como sugerido.
Em 24/08/2018
- Respondendo aos diversos questionamentos sobre o Coeficiente de Rendimento, informação importante para seleção do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro e que alguns candidatos estão com dificuldade em conseguir.
Os candidatos que não têm nenhum CR, seja por falta dessa informação nas instituições ou por avaliação em conceito, deverão realizar a inscrição preenchendo o campo referente ao CR com 0.0.
No campo “histórico do curso”, o mesmo deverá inserir tanto o histórico parcial da pós-graduação em curso quanto o histórico da pós-graduação já realizada ou da graduação, que auxiliem na avaliação final do candidato.
- Meu programa de doutorado não fornece o coeficiente de rendimento (CR), nem o programa no qual fiz mestrado. A instituição de graduação me forneceu o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O IRA é considerado equivalente ao CR?
Sim, Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) e Coeficiente de Rendimento (CR) são equivalentes.
- No orçamento pode constar a utilização de verbas para trazer colaboradores do exterior que sejam essenciais para o desenvolvimento do projeto?
Não, o Programa só considera elegível gastos de deslocamento do bolsista para atividades de campo ou para o desenvolvimento da pesquisa. Trazer profissionais de outro país ou estado para colaborar ao projeto não será considerado elegível.
- Ao enviar o formulário, o sistema retornou com a seguinte mensagem: “Você só pode responder a este formulário uma vez. Continuar?”. Tem uma forma de salvar o formulário e enviar para depois enviar?
O candidato poderá retornar ao formulário de inscrição, mesmo depois de enviado, para realizar alterações ou complementos, porém, não podendo realizar 2 inscrições diferentes ao Programa.
- É despesa elegível gastos com passagem aérea, diária e inscrição para participação em congresso para apresentação de trabalho vinculado à pesquisa?
Não, os gastos com deslocamento (passagem área, carro) deverão ser para elaboração do projeto de pesquisa. Apresentação em congressos e afins não deverão ser realizados com recursos do Programa.
- Com relação aos pré-requisitos e desenvolvimento do eixo temático, no item 2.9.3 “Conservação e manejo sustentável de fauna e flora”, a pesquisa deve envolver necessariamente a fauna e flora em conjunto ou pode ser separadamente, por exemplo só com a flora?
Em relação ao eixo temático “Conservação e manejo sustentável de fauna e flora”, o aluno poderá escolher somente fauna ou flora para o desenvolvimento de sua pesquisa.
- No Roteiro Básico do projeto, item: “f. detalhamento do projeto”, onde se pede o detalhamento da infraestrutura física e tecnológica a ser utilizada. Isto se refere ao ambiente em si ou ao maquinário para processamento do material?
Tanto a infraestrutura física quanto o tecnológico, como espaço físico, materiais e equipamentos, necessários para a realização do projeto, devem ser detalhados neste item do “Roteiro básico de projeto”
- Prevejo a utilização de um software (http://cognitive-edge.com/sensemaker/) que as pessoas/usuários de uma UC Marinha irão coletar informações para mim, no entanto eu precisaria realizar alguns workshops para treinar essas pessoas como coletoras das informações e depois também apresentaria uma devolutiva em um workshop sobre as informações coletadas. Esse tipo de gasto de aluguel de espaço, alimentação e/ou transporte de pessoas pode constar no orçamento do projeto?
Sim, por ser um processo importante para o desenvolvimento do projeto, gastos para a coleta de dados são elegíveis para o programa.
- No item “Gestão territorial para a proteção da biodiversidade” considera políticas públicas para saneamento?
Saneamento não será considerado eixo referente a proteção da biodiversidade.
- Terra Indígena é considerada Unidade de Conservação no formulário de inscrição?
Terras Indígenas são Áreas Protegidas e são importantes para o trabalho de conservação da biodiversidade, portanto, são elegíveis para o trabalho de pesquisa.
- Referente ao currículo lattes do orientador, posso utilizar de um dos meus coorientadores?
O currículo Lattes a ser considerado pelo Programa será o do orientador do projeto, porém, também poderá ser adicionado o currículo lattes do coorientador.
- Quem deve ser o proponente do projeto e em nome de quem deve-se realizar a inscrição? Do aluno de pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou do orientador?
A inscrição deverá ser realizada pelo aluno, que será o proponente do projeto.
- No item 3.2, alínea g, informa que se a pesquisa demandar recursos adicionais, o proponente deverá comprovar a existência dos recursos adicionais. Caso o proponente resolva assumir algum tipo de gasto adicional, como seria essa comprovação? Deveria ser realizada no ato da inscrição?
Caso o projeto tenha demanda de mais recursos que o Programa disponibiliza, após a seleção, o aluno deverá comprovar e assinar um Termo de Compromisso, informando que tem recursos para custear todos os gastos necessários para finalização do projeto.
- O conteúdo da carta de recomendação é referente ao aluno ou referente ao projeto?
O conteúdo da carta de recomendação deverá ser sobre o aluno.
- O projeto de pesquisa deve ou pode incluir um resumo e sumário?
Pode incluir resumo e sumário no projeto de pesquisa.
- No projeto a ser apresentado ao Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, é possível, juntamente com os dados do orientador do projeto, também mencionar os dados do coorientador, visto que sua participação é bem importante para o projeto.
Sim, não há impedimento em mencionar os dados do coorientador do projeto, desde que não deixe de mencionar o orientador.
- No item: 4.2.2. Equipamentos e insumos de campo/laboratório. Posso caracterizar equipamentos como bota, barraca, fogareiro, etc, como gastos elegíveis na realização dos meus campos?
Sim, equipamentos para a realização do trabalho de campo serão considerados gastos elegíveis.
- Sendo aprovado o projeto, quando será o desembolso para iniciar as atividades?
O desembolso das bolsas do programa tem data prevista para 12/2018, contudo, as datas previstas poderão sofrer alterações dependendo do número de propostas recebidas.
- No formulário de inscrição, no item que questiona publicação de artigo em congresso, inclui resumos publicados em anais de congresso?
Sim, resumos em anais de congresso serão considerados.
- Gastos relacionados a visita a herbários ou museus no Brasil e no exterior são gastos elegíveis?
Sim, desde que justificada a necessidade dos mesmos, com aprovação do orientador.
- O comitê de seleção levará em consideração também a distribuição geográfica dos projetos?
Sim, está informação consta na chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, item 3.2: “As candidaturas serão avaliadas a partir do projeto de pesquisa (45%), do desempenho acadêmico (20%), do currículo (15%), das cartas de recomendação (10%) e da demonstração de interesse (10%), nesta ordem de importância e peso. O comitê de seleção levará em consideração a distribuição geográfica dos candidatos e a igualdade de gênero na seleção das propostas. ”
- Quais normas deverão ser seguidas no corpo do texto e nas referências em geral. Meu trabalho está formatado baseado nas normas da Revista Brasileira de Zoologia. Posso manter?
No “Roteiro básico do projeto”, disponível no item 3.1.5, tem as informações sobre o formato a ser seguido no corpo do texto: “O projeto de pesquisa deve ser redigido em português, ter no máximo 20 páginas numeradas, em fonte Times News Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, com o nome do proponente no cabeçalho (em todas as páginas) ”.
As referências bibliográficas poderão ser mantidas nas normas da Revista Brasileira de Zoologia.
- Estou no segundo ano de doutorado, e esse ano o conceito CAPES do meu programa caiu para 3, porém, quando entrei o conceito era 4. Isso invalidaria a minha inscrição.
O pré-requisito do conceito CAPES dos cursos de pós-graduação será analisado a partir da inscrição do aluno no Programa.
- Posso inserir as planilhas de cronograma e de orçamento em fonte de tamanho menor (para ajustar à janela) e/ou em formato paisagem no documento do projeto?
Sim, desde que todas as informações necessárias estejam no documento de forma compreensível.
Em 17/08/2018
- O item “linhas gerais do cronograma a ser cumprido” pode ser apresentado em forma de quadro ou deve ser descritivo em texto?
As linhas gerais do cronograma poderão ser apresentadas em forma de quadro.
- Existe um modelo de carta de recomendação?
Não há um modelo de carta de recomendação.
- Será necessário informar os valores dos materiais e equipamentos que serão cedidos pela instituição?
No orçamento devem ser inseridos somente os gastos que serão realizados com os recursos do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro. Materiais já fornecidos pela instituição, mesmo que contribuam para o projeto de pesquisa, não deverão ser incluídos da planilha orçamentária.
- O preço de cada equipamento/serviço que constar no orçamento deverá ser exato na prestação de contas?
Não, o orçamento é um gasto previsto, a utilização do recurso em cada item poderá sofrer pequenas alterações de preço até o momento da aquisição. O valor real usado é o que deverá constar na prestação de contas.
- Fui aprovado na seleção de mestrado de 2018-2 do Museu Nacional/UFRJ, no entanto não pude realizar minha matrícula por problemas referentes à graduação. Ainda assim, as coletas que estavam previstas serão realizadas, pois o período de outubro a fevereiro é o melhor para coletar insetos, foco do meu projeto. Posso me inscrever ainda assim? Se necessário, posso apresentar declarações do meu orientador e comprovação da aprovação na seleção.
De acordo com o item 2.3 da chamada 01/2018 do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, o candidato deverá “estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado. ”, ou seja, mesmo que o aluno já tenha sido selecionado para participar do programa de pós-graduação, a matrícula é item obrigatório na seleção deste programa.
- O projeto que será enviado para o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro deverá ser o de doutorado completo ou somente a parcela do projeto que será financiado pelo programa?
Deverá ser apresentado ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro o projeto de pesquisa completo, mesmo que o candidato utilize o recurso do programa somente em partes da pesquisa.
- Gostaria de saber se o valor destinado é uma bolsa ou um auxílio?
Na chamada consta a palavra “Bolsa” o que impediria o beneficiamento de bolsistas já contemplados por algum agencia de fomento (e.g. FAPEMIG, CAPES, etc).
Os recursos disponibilizados pelo programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro são realizados em pagamento único, de acordo com o orçamento enviado previamente, e o uso tem como destino exclusivo as atividades de campo e análise da pesquisa. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prestações de contas. O programa não tem caráter de renda, diferentemente de bolsas de pesquisa comumente oferecidas aos pós-graduandos. Apesar de o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro não ter restrição em relação a postulantes que recebem bolsas de pesquisa de qualquer instituição, os mesmos devem verificar se o recebimento desta bolsa será compatível ou excludente com outras instituições e agências de fomento, buscando a orientação junto às mesmas.
- O campo para preenchimento do CR vai de 0 a 10. No meu curso, o CR vai de 2 a 4. E no caso de decimais, acima de 0,5, arredondo para mais ou para menos? Como isso será avaliado?
Utilize o Coeficiente de Rendimento fornecido pelo programa de pós-graduação, de 2 a 4, separando as casas decimais por ponto, exemplo: 3.5.
No campo “Histórico do curso” no formulário de inscrição deverá ser anexado o histórico do curso que comprove a forma de avaliação e a média do aluno, a banca avaliadora irá utilizar histórico do aluno como critério de avaliação.
- Gastos com aluguel de veículo e gasolina serão aceitos?
Sim, de acordo com a seção 4, idem 4.2, aluguel de veículos e gastos com combustíveis serão considerados elegíveis, desde que sejam realizados para pesquisa de campo.
- No item 3.1.5, onde possui o “Roteiro básico do projeto”, o que quer dizer o item “b. Tipo de bolsa solicitada”?
Se o aluno está concorrendo a Bolsa de mestrado ou doutorado do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Meu doutorado é realizado na cidade de Belém, Estado do Pará. Meu trabalho de campo de pesquisa será nos espaços rurais dos municípios de Estreito e Carolina, Estado do Maranhão. Consultando os preços das passagens aéreas, de aluguéis de carros e de combustíveis, chego à conclusão de que indo de carro próprio é menos custoso do que utilizar passagens aéreas e aluguel de carro. Dessa forma, pergunto: posso fazer o orçamento da locomoção de Belém à Estreito e Carolina somente do combustível, uma vez que possuo carro próprio?
Os recursos do programa Bolsas Funbio – Conservando o futuro poderão ser utilizados com combustíveis para o deslocamento do candidato para realização de pesquisa de campo.
Em 10/08/2018
- Uma das cartas de recomendação pode ser de um pesquisador estrangeiro e em inglês?
Sim, não há impedimento para carta de recomendação de pesquisador estrangeiro, desde que feita em língua portuguesa ou inglesa.
- Uma das etapas de classificação consistirá na avaliação do desempenho acadêmico (20%). No caso de mestrandos que ingressaram recentemente em seus respectivos programas (2018/2), e não têm nenhuma atribuição às disciplinas dos programas cursados, essa avaliação será realizada apenas pelo histórico escolar da graduação?
Sim, em casos em que o participante ainda não dispuser de histórico da pós-graduação em curso, a avaliação por desempenho acadêmico será realizada a partir do histórico escolar enviado via formulário de inscrição.
- Considerando que o formulário de inscrição requer já os anexos dos documentos exigidos, e que alguns ainda estão sendo viabilizados, principalmente a elaboração do projeto conforme o roteiro, há uma maneira (ou podem viabilizar) de preenchermos as informações que já temos de forma provisória, sem a necessidade do envio da ficha de inscrição?
Retiramos a obrigatoriedade dos anexos dos documentos para o envio do formulário de inscrição.
Assim, o candidato poderá salvar os dados preenchidos na ficha de inscrição e, posteriormente, realizar a alteração, incluindo documentos faltantes, até a data limite da inscrição, dia 31/08/2018.
- Custos para publicação de artigos referentes ao projeto são gastos elegíveis?
Não, o custo para publicação de artigos não é um gasto elegível para o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- No detalhamento do projeto, no roteiro básico, os itens: “Metodologia a ser utilizada” e “Atividades previstas” podem ser reunidos?
Desde que haja informações corretas referentes aos itens citados, não há problema em estarem juntos.
- Segundo o item 2.7, “A pesquisa de campo deve ser realizada no Brasil. Análises laboratoriais e de dados podem ser feitas no exterior.” No caso de as análises de dados serem realizadas no exterior, o orçamento pode contemplar a passagem aérea para deslocamento do aluno ao país onde realizará tais análises? E outros gastos, tais como alimentação e hospedagem durante o período fora?
Não. Só pode ser contemplado o envio das amostras para a realização das análises laboratoriais fora do Brasil.
- Referente ao projeto de pesquisa, a planilha de orçamento deve estar no corpo do projeto, com isso contabiliza o máximo de 20 páginas?
Sim, a planilha orçamentária deve estar no corpo do projeto, dentro do limite de 20 páginas, de acordo com o item 3.1.5 alínea “h”.
- Posso incluir os gastos com tradução na planilha de orçamento na parte “serviços de terceiros / pessoa jurídica”?
Sim, serviços de tradução poderão ser realizados por empresas especializadas e serão elegíveis para a planilha de orçamento ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- A carta de recomendação pode ser redigida por qualquer pessoa com quem trabalhei na área acadêmica, não necessariamente do mesmo instituto onde atuo atualmente?
Sim. De acordo com o item 3.1.5 “g. Anexar duas cartas de recomendação: uma obrigatoriamente do orientador. Ambas assinadas e digitalizadas (em formato .pdf);”, desde que uma carta de recomendação seja do orientador, a outra poderá ser redigida por outro profissional que tenha ligação acadêmica com o aluno, mas não necessariamente esteja inserido na instituição em que o candidato atua.
- Conforme a chamada 1/2018 do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, o valor destinado à bolsa de doutorado pode ser de no máximo R$ 40 mil. Este valor vai variar conforme os meses faltantes para o aluno defender o projeto? Ou será um valor com relação aos gastos que a pesquisa do aluno precisa receber conforme o projeto?
Será feito um único desembolso, de acordo com a planilha de orçamento enviada, segundo as necessidades do aluno para o projeto. O bolsista será responsável por cumprir as obrigações descritas na seção 5 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro
- No item 3.1.5 estão listados os documentos necessários para inscrição. Contudo, quando solicitam “d. Anexar histórico escolar/desempenho acadêmico da pós-graduação (em formato .pdf);” vocês se referem do histórico do curso de mestrado (já concluído) ou do histórico parcial do doutorado (em andamento)?
O item 3.1.5, alínea “d” é referente ao histórico acadêmico da pós-graduação em curso. Só será aceito histórico acadêmico do curso anterior (graduação ou mestrado) em casos em que o aluno não tem o histórico acadêmico atual.
Em 03/08/2018
- Meu comitê de orientação reúne três orientadores. Como incluir os seus nomes e respectivos Lattes?
Solicitamos que seja escolhido somente 1 orientador como responsável, cujo nome e o respectivo Currículo Lattes deverão ser inseridos.no formulário.
- Aluno de pós-doutorado também pode concorrer ao projeto?
Não, o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro atende somente alunos de mestrado e doutorado.
- Não consigo inserir minha dissertação no formulário. Aparece a mensagem “tamanho máximo de arquivo excedido”. Como proceder?
O formulário aceita anexos com até 10MB. Orientamos que, caso o documento ultrapasse os 10MB, sejam utilizadas ferramentas que reduzam o tamanho do arquivo.
- Como será feita e quais são os documentos hábeis para prestação de contas?
Aos candidatos que forem selecionados, serão dadas instruções sobre como realizar a prestação de contas e quais documentos serão aptos.
Em 27/07/2018
- Parte do meu projeto de doutorado utiliza dados do protocolo de monitoramento da Reserva Biológica do Gurupi (MA), implantado com o apoio do Programa ARPA, também gerido pelo Funbio. O recurso da bolsa seria utilizado para a parte da pesquisa fora da REBIO Gurupi, nas terras indígenas vizinhas. Há impedimento para eu concorrer a bolsa?
Desde que o aluno esteja regularmente matriculado no mestrado ou doutorado e atenda aos pré-requisitos da seção 2 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, não há impedimento para concorrer à bolsa.
- De acordo com a seção 2 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, o aluno precisará estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado. Meu ingresso no mestrado foi em agosto/2017, estando a 1 ano do fim do mestrado agora, em agosto de 2018. O 1 ano do término do curso é a partir data da chamada/inscrição (08/2018) ou a partir do recebimento da bolsa (12/2018)?
O tempo mínimo para o termino do curso de mestrado, no item 2.5 da chamada do programa Bolas Funbio – Conservando o Futuro, começa a partir do recebimento da bolsa do programa, ou seja, o aluno deverá finalizar o mestrado a partir de 12/2019.
- Meu curso trabalha com conceito, portanto, não é informada a média do CR. Como proceder nesse caso?
No campo referente ao CR no formulário de inscrição, são aceitos somente números, não é possível utilizar conceito. O candidato deverá usar no formulário o CR da graduação ou da última pós-graduação concluída e anexar ao item “Histórico do curso” o histórico acadêmico da pós-graduação atual e o histórico acadêmico que comprove o CR utilizado na inscrição.
- Realizei minha inscrição, no entanto não recebi nenhum e-mail de confirmação do recebimento da inscrição.
Conforme mencionado no item 9.5 da chamada “Ao enviar o formulário, a seguinte mensagem aparecerá na tela: “Sua inscrição foi realizada com sucesso! ”. Não será enviada mensagem à caixa postal do candidato”.
- O aluno (a) regularmente matriculado (a) no Programa de Pós-Graduação, que ainda não é bolsista de nenhuma agência de fomento à pesquisa, (ex: CAPES, CNPq…) mesmo se for contemplado com a bolsa do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro (Chamada 01/2018), poderá ser contemplado futuramente por bolsa de uma das agências anteriormente citadas?
Não há impedimento no programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, de o aluno também ser contemplado por outros programas de fomento de pesquisa. Entretanto, o candidato deve consultar as regras de cada instituição (ex: CAPES, CNPq…), para verificar se esta considera o recebimento da Bolsa Funbio como obstáculo para o pedido de outras bolsas.
- Curso mestrado em Segurança Alimentar em uma Universidade Aberta e à distância no México. Vou trabalhar meu projeto de pesquisa em Sistemas Agroflorestais para segurança alimentar com espécies da Caatinga e também exóticas na região semiárida do Araripe de Pernambuco. Posso me inscrever no programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
De acordo com a chamada 1/2018 do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, é necessário que o candidato seja brasileiro nato ou naturalizado e a instituição de ensino deverá ser reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.
- O prazo máximo para defesa do meu doutorado é dia 28 de fevereiro de 2020. Estou pensando em me candidatar a essa bolsa, mas há a seguinte informação no item 2.5: “Para receber a bolsa, o aluno precisará estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado. A exigência é necessária para que haja tempo suficiente para a realização da pesquisa de campo”. Falta 1 ano e 6 meses para finalizar meu doutorado, mas já realizei todos os trabalhos de campo e triagem do material. Usaria essa bolsa para fazer análises em laboratório do material já disponível. Acredito que 1 ano e 6 meses sejam mais do que suficientes para isso. Levando em consideração minha situação eu poderia concorrer a bolsa do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
Não, a contagem para o prazo de 2 anos para finalização do doutorado é a partir do recebimento da bolsa do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, ou seja, a defesa do doutorado deverá ser a partir de 12/2020.
- Gostaria de um esclarecimento sobre do que se trata o documento solicitado no item 3.1.5 f “Declaração de discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação. Serão aceitos documentos emitidos oficialmente pelas instituições de ensino superior”
Houve redundância nas alíneas “e” e “f” no item 3.1.5, sendo as duas informações referentes ao mesmo documento de declaração de matrícula do aluno.
- O item 3.1.5 alínea “e” solicita, como parte dos documentos para inscrição, a declaração de matrícula assinada e carimbada pelo programa de pós. Mesmo com essa emissão sendo via sistema da Universidade, com autenticação eletrônica, ainda é necessária a assinatura e o carimbo do Programa de Pós-Graduação?
Se houver autenticação eletrônica na declaração de matrícula emitida via sistema, não será necessária assinatura e carimbo.
- Eu estou no primeiro ano do doutorado e gostaria de saber para quantos meses o cronograma deve ser elaborado?
O cronograma deverá ser elaborado até a finalização do projeto ou até a finalização das atividades que utilizam os recursos do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Sou candidato de um programa que tem inicío no segundo semestre de 2018, não terei a documentação necessária para participar da chamada 1/2018 do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro. Gostaria de saber se a abertura da chamada do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro ocorre semestralmente ou anualmente, de modo que eu possa me organizar para a próxima chamada.
Está previsto que as chamadas do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro sejam realizadas anualmente.
- Sou aluno de doutorado, fiz uma matéria apenas. Tenho dois cursos de mestrado, um deles profissional. Caso a secretaria não emita o CR do atual curso de doutorado, posso anexar o histórico do mestrado profissional?
Sim, CR e histórico do mestrado profissional já cursados também serão aceitos, caso o candidato não possua CR do doutorado em curso.
- Por um equívoco enviei a inscrição sem a planilha de orçamento dentro do projeto (somente enviei a planilha no formato Excel), retornei ao formulário e cliquei em editar. Não consegui trocar/anexar o novo documento e não encontrei uma maneira de excluir o documento anexado anteriormente para enviar o novo.
Houve um problema técnico que já foi solucionado. Orientamos a refazer o procedimento de edição do formulário, adicionando o novo anexo. Somente o último anexo enviado será válido, não sendo possível excluir o enviado anteriormente.
Em 21/07/2018
- Na seção 4, item 4.2.1 da chamada, referente a viagens de campo, há possibilidade de pagamento para auxiliar de campo na forma de diária ou apenas na forma de alimentação e hospedagem? Caso possa pagar pelo valor da diária, há uma tabela?
De acordo com a seção 4 da chamada, é elegível o pagamento de diária para guias e mateiros. Diária para auxiliar de campo também está inclusa.
Não há tabela informando um valor fixo para pagamento dos itens elegíveis.
- Cursei apenas duas disciplinas do doutorado e ainda não foram emitidas as notas dos alunos matriculados nestas disciplinas. Eu posso enviar o histórico escolar do mestrado que eu concluí?
Sim, utilize o CR do mestrado concluído e anexe o histórico do mesmo. O formulário de inscrição também poderá ser alterado e receber o histórico do doutorado, juntamente com o do mestrado já anexado, até o dia 31 de agosto de 2018.
- O aluno que ganhar a bolsa tem um prazo determinado para usar o recurso? Ou o prazo será o da defesa do mestrado ou do doutorado?
O bolsista deverá seguir o cronograma de gastos previsto no projeto apresentado, respeitando a data limite prevista para defesa da Dissertação ou Tese.
- Sou da área de antropologia social e meu projeto de doutorado é sobre a seca no semiárido pernambucano. Pesquisas de campo na área de antropologia podem concorrer ao programa?
De acordo com a chamada do programa, a pesquisa deve ser desenvolvida em um dos cinco eixos temáticos:
2.9.1. Conservação e uso sustentável da biodiversidade;
2.9.2. Recuperação de paisagens e áreas degradadas;
2.9.3. Conservação e manejo sustentável de fauna e flora;
2.9.4. Gestão territorial para a proteção da biodiversidade;
2.9.5. Mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Se o projeto possuir relação com algum desses eixos, poderá concorrer ao programa.
Em 13/07/2018
- O programa de pós-graduação no qual estou inserido se caracteriza por uma abordagem interdisciplinar na pesquisa das questões socioambientais. Atualmente, somos 5 doutorandos e 4 mestrandos. Em princípio, iremos construir um projeto coletivo de pesquisa.
1) Existe a possibilidade do envio de um projeto de pesquisa coletivo?
2) Se sim, todos os alunos devem ser incluídos como bolsistas do programa ou deverá ser indicado apenas um?
3) Os professores do programa que irão pesquisar com os alunos citados podem ser inclusos como orientadores da bolsa ou é preciso indicar um?
Não é possível concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro de modo coletivo. Somente um pesquisador poderá ser responsável pelo envio do projeto e o seu respectivo orientador.
- No roteiro básico do projeto, na seção 3, item 3.1.5, são pedidos os itens: “atividades previstas” e “linhas gerais do cronograma”. Qual a diferença entre eles?
Em “atividades previstas”, o aluno deverá descrever de modo detalhado as atividades que serão realizadas. Em “linhas gerais do cronograma”, o aluno deverá alocar as tarefas descritas em um cronograma, informando o tempo gasto em cada atividade até a conclusão do projeto.
- Um de meus orientadores (vinculado a University of East Anglia- Inglaterra) não utiliza currículo Lattes, item solicitado. Poderia anexar outro link com o CV do professor que não o Lattes?
Sim. Caso o professor orientador for estrangeiro e não tiver cadastro na plataforma Lattes, será aceita outra plataforma com o currículo do professor.
Em 06/07/2018
- O programa de pós-graduação da instituição de ensino no qual estou matriculado não fornece Coeficiente de Rendimento ou ainda não possuo histórico da pós-graduação, nem o coeficiente de rendimento. Como proceder?
Nos casos em que a instituição não forneça ou o aluno ainda não tenha o Coeficiente de Rendimento (CR), deverá ser usado no formulário o CR da graduação ou da última pós-graduação concluída e anexado ao item “Histórico do curso” do formulário de inscrição o histórico de desempenho acadêmico da pós-graduação atual e o histórico acadêmico que comprove o CR utilizado na inscrição.
Caso ainda não disponha do histórico de desempenho acadêmico da pós-graduação em curso, anexe ao formulário de inscrição histórico recente, com data mais próxima possível do encerramento das inscrições, dia 31/08/2018.
- Como proceder nos casos em que o curso não fornece número de matrícula?
Insira no formulário a numeração 000. Posteriormente, será analisada a declaração de matrícula da instituição.
- Estava cursando mestrado quando fui aceito no doutorado em outra instituição de ensino, não concluindo o mestrado. Posso participar do certame sem ter concluído o mestrado? Se sim, como proceder em relação ao formulário, que exige o preenchimento nos campos em que trata da pós-graduação realizada?
Aluno de doutorado que não concluiu o mestrado poderá concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
Neste caso, segue a orientação para o preenchimento da seção sobre pós-graduação realizada:
- Curso de pós-graduação
Não fiz mestrado, ingressei diretamente no doutorado.
- Instituição da pós-graduação
Não fiz mestrado, ingressei diretamente no doutorado.
- Tipo de instituição (Opções: pública ou privada)
Pública
- Nota Capes do curso de mestrado
000
- Insira a sua dissertação de mestrado
Neste campo deve ser anexada uma declaração pessoal assinada, informando que o candidato está inscrito no doutorado, mas não concluiu/cursou o mestrado. O arquivo deve estar em formato pdf.
- Gasolina pode ser incluída na categoria de despesa “uso e consumo” na tabela orçamentária do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
Sim, gasolina é considerado um gasto elegível na categoria “uso e consumo”.
- No “Roteiro básico do projeto”, na seção 3, item 3.1.5, alínea h, é informado que a “planilha orçamentária” deve ser inserida juntamente ao projeto, mas já existe um campo para a inclusão da planilha em Excel no formulário de inscrição. É preciso repetir esta mesma planilha dentro do projeto?
Sim, é necessária a inclusão da planilha orçamentária em Excel em ambos os campos.
- Há valor fixo para diárias (gastos com hospedagem e alimentação)?
Não, o valor poderá variar de acordo com a necessidade do aluno para o desenvolvimento da pesquisa.
- Há algum impedimento à participação no Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro de servidor público federal que prestar serviço para a mesma instituição na qual está inscrito no curso de pós-graduação (mestrado ou doutorado)?
Não há restrição, desde que o servidor público federal seja aluno regularmente matriculado no curso de mestrado ou doutorado.
- O projeto a ser submetido à chamada do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro deve ser o projeto de tese/dissertação da pós-graduação? Ou é possível inscrever outro projeto em desenvolvimento ou que será desenvolvido pelo acadêmico e orientador?
Apenas projetos de pesquisa da pós-graduação (mestrado ou doutorado) são elegíveis para o Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Os seguintes gastos são elegíveis para o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
– Deslocamento do orientador para a área onde será realizado o trabalho de campo;
– Contratação de consultoria na área de apicultura;
– Aluguel de barco ou combustível;
– Aluguel de drone;
– Análise de laboratório do mel;
– Análise de pólen para saber se é um mel monofloral;
– Compra de notebook.
Sobre elegibilidade de gastos, sugerimos a leitura do item 4.2 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
Os itens listados nesta pergunta são elegíveis e cobertos pelos itens 4.2.1 a 4.2.4, exceto as despesas de deslocamento do orientador e contratação de consultoria.
- Eu, como professor colaborador da universidade, posso usufruir do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro para a pesquisa do meu projeto de doutorado?
Desde que seja aluno regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado, não há impedimento.
- Parte do valor da bolsa do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro poderá ser utilizado como bolsa para o pesquisador (renda)?
Não, o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro fornecerá apoio financeiro a pesquisas de campo e/ou laboratório. O recurso não pode ser usado como renda pelo pesquisador, como consta na seção 4, item 4.2 da chama do programa.
- Há restrição à participação no Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro de pesquisador sócio de pessoa jurídica no campo profissional/ empresa de consultoria?
Não, desde que regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado elegível.
- Em relação às duas cartas de recomendação, uma do orientador: a outra poderá ser do coorientador ou deverá ser de docente de outra instituição?
Na seção 3, item 3.1.5, alínea g, é informado que são necessárias duas cartas de recomendação: uma obrigatoriamente do orientador. A outra pode ser de outro docente da instituição, inclusive do coorientador.
- Tenho menos de dois anos para terminar o curso. Ainda posso submeter uma proposta?
De acordo com a chamada do programa, na seção 2., item 2.5, para receber a bolsa, o aluno precisará estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado. A exigência é necessária para que haja tempo suficiente para a realização da pesquisa de campo.
- O pagamento do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro será mensal ou depende do cronograma de gastos?
Será feito um único desembolso, após a assinatura do contrato. O bolsista será responsável por cumprir as obrigações descritas na seção 5 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Dos itens financiáveis, seria possível adicionar licença de software?
Sim, licença de software é um gasto elegível.
Em 29/06/2018
- Qual a diferença entre as alíneas “e. Anexar declaração de matrícula digitalizada – assinada e carimbada pela coordenação do programa de pós-graduação (em formato .pdf)” e “f. Declaração de discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação. Serão aceitos documentos emitidos oficialmente pelas instituições de ensino superior” no item 3.1.5?
Não há diferença, houve redundância e a mesma informação da declaração da alínea “e” do item 3.1.5 foi repetida na alínea “f” do mesmo item.
- Os recursos do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro são elegíveis para gastos com análises feitas fora do Brasil?
De acordo com a seção 2, item 2.7, da chama do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, a pesquisa de campo deve ser realizada no Brasil, análises laboratoriais e de dados podem ser feitas no exterior.
- A quem deve ser endereçada a carta de recomendação solicitada na seção 3, item 3.1.5, alínea g?
A carta deverá ser endereçada ao Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
Em 22/6/18
- Alunos recém-matriculados em programa de mestrado podem participar?
Alunos recém-matriculados podem concorrer à bolsa. De acordo com a seção 2 da chamada, o aluno deve estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC e precisará estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado. Os cursos deverão ter classificação igual ou superior a 4 pela CAPES.
- O item 2.4 do edital Bolsas Funbio – Conservando o Futuro 01/2018 fala que serão aceitos alunos inscritos em programas com classificação superior a 4 na avaliação da CAPES. Programas com classificação 4 não serão aceitos?
Alunos inscritos em cursos com classificação 4 pela CAPES serão aceitos. A seção 2 foi corrigida para “classificação igual ou superior a 4 pela CAPES”.
- Foram recebidas muitas perguntas e comentários sobre o critério 2.4 “Os cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado deverão ter classificação igual ou superior a 4 pela CAPES”. Um dos comentários diz que as bolsas poderiam contribuir para aumentar a nota das instituições não elegíveis. Abaixo, resposta aos questionamentos:
A avaliação de propostas é competitiva e multifatorial. Um dos fatores que entendemos ser importante é a avaliação do curso pela CAPES. Ao considerarmos todos os cursos com notas de 4 até 7, possibilitamos que mais de 64% das pós-graduações avaliadas pela CAPES em 2017 sejam elegíveis. O programa apoia as universidades por meio das bolsas concedidas a alunos. O objetivo do Bolsas Funbio – Conservando o Futuro não é apoiar a mudança de notas dos cursos, pois esta não é a nossa missão e não temos os recursos para tal.
- Alunos de mestrado ou doutorado em universidades do exterior podem participar do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
A proposta de 2018 considera somente alunos que estejam matriculados em instituições de ensino brasileiras, reconhecidas pelo MEC, como consta na seção 2, item 2.3 da chamada do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
- Há um modelo de projeto para ser enviado e qual o número máximo de páginas?
Na seção 3, item 3.1.5, alínea h, da chamada há o link para o roteiro básico do projeto a ser enviado, contendo todas as informações necessárias
- Sequenciamento de DNA é considerado gasto elegível para as Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
Sim, este é um gasto elegível, desde que contribua para a conservação e/ou uso sustentável da biodiversidade. Análise de DNA humano ou de animais domésticos não é elegível.
- Bolsistas de mestrado ou doutorado de outros programas de fomento de pesquisa, como por exemplo o da CAPES, podem ser contemplados com o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
Alunos contemplados por bolsas de outras agências de fomento também podem concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, desde que não haja impedimento no edital da bolsa já existente.
- Estudante estrangeiro residente no Brasil com visto de estudante e matrícula em instituição de ensino brasileira pode concorrer ao Bolsa Funbio – Conservando o Futuro?
De acordo com a seção 2, referente aos pré-requisitos da chamada, é necessário que o candidato seja brasileiro ou naturalizado brasileiro. Candidatos com visto de estudante não serão aceitos.
- Visando atender o prazo estabelecido na seção 2, item 2.5 da chamada Bolsa Funbio – Conservando o Futuro (“estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado”). É permitido contabilizar o período adicional de conclusão dos cursos para os discentes que não recebem bolsa regular?
Sim, nos casos em que o regimento interno do programa permita extensão de prazo e esta extensão já tenha sido concedida ao aluno, deverá ser apresentada a declaração emitida pela instituição de ensino, contendo a previsão de conclusão do curso.
- Referente à seção 3, item 3.1.5, sobre o “Roteiro Básico do Projeto”, o sumário e a lista de referências bibliográficas do projeto devem estar contidos no limite de 20 páginas?
Sim, todo o projeto deve estar contido em 20 páginas, incluindo sumário e as referências bibliográficas.
- Em relação aos eixos temáticos, dois deles se sobrepõem, tornando difícil a escolha do candidato. São eles: 2.9.1. Conservação e uso sustentável da biodiversidade; 2.9.3. Conservação e manejo sustentável de fauna e flora; O uso sustentável da biodiversidade envolve, além de outras atividades, o manejo de fauna e flora, como por exemplo, o manejo florestal sustentável para fins comerciais (uso sustentável). Solicito esclarecimentos para critérios de escolha dos eixos temáticos.
O uso pode ser de baixo impacto e, portanto, sustentável, mas não há manejo direto. Como, por exemplo, extrativismo de baixo impacto – castanha, borracha, óleo de copaíba, etc. O manejo envolve atividades específicas voltadas para o uso ou a conservação da espécie – manejo de pirarucu para exploração x manejo de ararinha-azul para a recuperação da espécie, por exemplo.