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BOLSAS FUNBIO 2019 – FAQ
DÚVIDAS SOBRE A ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA/DO PROPONENTE
1. Estudante estrangeiro(a) residente no Brasil, com qualquer tipo de visto ou casado(a) com brasileira(o), e matrícula em instituição de ensino brasileira pode concorrer ao Bolsas Funbio – Conservando o Futuro?
RESPOSTA: De acordo com os pré-requisitos da chamada, é necessário que o candidato seja brasileiro ou naturalizado brasileiro. Candidatos estrangeiros (com qualquer tipo de visto) não serão aceitos.
2. A proposta pode ser enviada pelo orientador? E por estudante já aprovado na seleção para o programa de mestrado ou doutorado, mas que por alguma razão ainda não fez matrícula? E por alunos de mestrado ou doutorado em universidades do exterior? E por aluno de pós-doutorado?
RESPOSTA: Não. De acordo com os pré-requisitos dispostos na chamada, é necessário ser aluno e estar regularmente matriculado em instituições de ensino brasileiras em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado.
3. Bolsistas de mestrado ou doutorado de outros programas de fomento de pesquisa, como por exemplo o da CAPES, podem ser contemplados com o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro? Ou o aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação, que ainda não é bolsista de nenhuma agência de fomento à pesquisa, (ex: CAPES, CNPq…) mesmo se for contemplado com a bolsa do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro, poderá ser contemplado futuramente por bolsa de uma das agências anteriormente citadas?
RESPOSTA: Não há impedimento no programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro de o aluno também ser contemplado por outros programas de fomento de pesquisa. Entretanto, o candidato deve consultar as regras de cada instituição (ex: CAPES, CNPq…) para verificar se esta considera o recebimento da Bolsa Funbio como obstáculo para o pedido de outras bolsas.
4. Quando ingressei no programa de doutorado, o conceito CAPES era 4, porém, o conceito caiu para 3, isso invalidaria a minha inscrição?
RESPOSTA: A avaliação de propostas é competitiva e multifatorial. Um dos fatores que entendemos ser importante é a avaliação do curso pela CAPES. Ao considerarmos todos os cursos com notas de 4 até 7, possibilitamos que mais de 64% das pós-graduações avaliadas pela CAPES (em 2017) sejam elegíveis. O pré-requisito do conceito CAPES dos cursos de pós-graduação será analisado a partir da inscrição do aluno no Programa.
5. O projeto a ser submetido à chamada do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro deve ser o projeto de tese/dissertação da pós-graduação? Ou é possível inscrever outro projeto em desenvolvimento ou que será desenvolvido pelo acadêmico e orientador?
RESPOSTA: Apenas projetos de pesquisa da pós-graduação (mestrado ou doutorado) são elegíveis para o Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
6. Pode concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro um projeto de pesquisa coletivo, ou seja, realizado por diversos estudantes?
RESPOSTA: Não é possível concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro de modo coletivo. Somente um pesquisador poderá ser responsável pelo envio do projeto e o seu respectivo orientador.
7. Estava cursando mestrado quando fui aceito no doutorado em outra instituição de ensino, não concluindo o mestrado. Posso participar do certame sem ter concluído o mestrado? Se sim, como proceder em relação ao formulário, que exige o preenchimento nos campos em que trata da pós-graduação realizada?
RESPOSTA: Aluno de doutorado que não concluiu o mestrado poderá concorrer ao programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro. Neste caso, segue a orientação para o preenchimento da seção sobre pós-graduação realizada:
Curso de pós-graduação
Não fiz mestrado, ingressei diretamente no doutorado.
Instituição da pós-graduação
Não fiz mestrado, ingressei diretamente no doutorado.
Tipo de instituição (Opções: pública ou privada)
Pública
Nota Capes do curso de mestrado
000
Insira a sua dissertação de mestrado
Neste campo deve ser anexada uma declaração pessoal assinada, informando que o candidato está inscrito no doutorado, mas não concluiu/cursou o mestrado. O arquivo deve estar em formato pdf.
8. Visando atender o prazo estabelecido na chamada Bolsa Funbio – Conservando o Futuro (“estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado”), é permitido contabilizar o período adicional de conclusão dos cursos para os discentes que não recebem bolsa regular?
RESPOSTA: Sim, nos casos em que o regimento interno do programa permita extensão de prazo e a extensão já tenha sido concedida ao aluno, deverá ser apresentada a declaração emitida pela instituição de ensino, contendo a previsão de conclusão do curso.
DÚVIDAS SOBRE ORÇAMENTO E GASTOS ELEGÍVEIS DOS PROJETOS
9. No orçamento da planilha inserida no projeto, será necessário justificar os gastos com cada item?
RESPOSTA: A justificativa dos itens deve ser descrita nas atividades previstas e metodologia, dentro do projeto de pesquisa, onde poderá ser analisada a finalidade dos itens previstos em orçamento.
10. É possível prever em orçamento os gastos para manutenção de equipamentos ou de veículos? E gastos com aluguel de veículo e gasolina serão aceitos?
RESPOSTA: Sim, a previsão com manutenção de equipamentos e veículos essenciais ao trabalho de campo, deslocamento ou análise serão considerados elegíveis. Assim como aluguel de veículos e gastos com combustíveis serão considerados elegíveis desde que sejam realizados para pesquisa de campo.
11. Segundo a chamada, “A pesquisa de campo deve ser realizada no Brasil. Análises laboratoriais e de dados podem ser feitas no exterior.” No caso de as análises de dados serem realizadas no exterior, o orçamento pode contemplar a passagem aérea para deslocamento do aluno ao país onde realizará tais análises? E outros gastos, tais como alimentação e hospedagem durante o período fora?
RESPOSTA: Não. Só pode ser contemplado o envio das amostras para a realização das análises laboratoriais fora do Brasil.
12. Custos para publicação de artigos referentes ao projeto são gastos elegíveis?
RESPOSTA: Não, o custo para publicação de artigos não é um gasto elegível para o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro.
13. Dos itens financiáveis, seria possível adicionar licença de software?
RESPOSTA: Sim, licença de software é um gasto elegível.
14. Meu projeto envolve, necessariamente, a participação de outros profissionais (um professor e um aluno de doutorado de outro programa de pós-graduação) como membros da equipe, para auxílio e participação na coleta e análise de solos, portanto não se enquadram como serviços remunerados a terceiros. Devo, e como devo especificar isto no projeto? RESPOSTA: Não será considerado elegível o pagamento em forma de remuneração desses outros profissionais, mas poderá ser elegível o auxílio de custos de viagens aos mesmos para a realização das coletas e análises.
15. Em relação a viagens de campo, há possibilidade de pagamento para auxiliar de campo na forma de diária ou apenas na forma de alimentação e hospedagem? Caso possa pagar pelo valor da diária, há uma tabela?
RESPOSTA: De acordo com a chamada, é elegível o pagamento de diária para guias e mateiros. Diária para auxiliar de campo também está inclusa. Não há tabela informando um valor fixo para pagamento dos itens elegíveis.
16. É despesa elegível gastos com passagem aérea, diária e inscrição para participação em congresso para apresentação de trabalho vinculado à pesquisa?
RESPOSTA: Não, os gastos com deslocamento (passagem área, carro) deverão ser para elaboração do projeto de pesquisa. Apresentação em congressos e afins não deverão ser realizados com recursos do Programa.
17. No meu projeto existem itens que podem variar de acordo com a necessidade. Dentre estes itens incluem-se os materiais de campo. Será necessário descrever cada item do material de campo no orçamento ou eu posso criar um item denominado “material de campo” e designar um valor referente para este item?
RESPOSTA: A preferência é que o candidato descreva os itens necessários para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, podendo englobar itens de utilização em conjunto. Exemplo: utensílios/equipamentos para alimentação – fogareiro, talheres, recipientes; Utensílios/equipamentos para dormir – barraca, saco de dormir, isolante térmico.
18. No “Roteiro básico do projeto”, é informado que a “planilha orçamentária” deve ser inserida juntamente ao projeto, mas já existe um campo para a inclusão da planilha em Excel no formulário de inscrição. É preciso repetir esta mesma planilha dentro do projeto? Posso inserir as planilhas de cronograma e de orçamento em fonte de tamanho menor (para ajustar à janela) e/ou em formato paisagem no documento do projeto?
RESPOSTA: Sim, é necessária a inclusão da planilha orçamentária em Excel em ambos os campos. A planilha orçamentária deve estar no corpo do projeto, dentro do limite de 20 páginas, de acordo com a chamada, podendo estar em formato diferente ou fonte menor desde que todas as informações necessárias estejam no documento de forma compreensível.
19. A chamada informa que se a pesquisa demandar recursos adicionais, o proponente deverá comprovar a existência dos recursos adicionais. Caso o proponente resolva assumir algum tipo de gasto adicional, como seria essa comprovação? Deveria ser realizada no ato da inscrição?
RESPOSTA: Caso o projeto tenha demanda de mais recursos que o Programa disponibiliza, após a seleção, o aluno deverá comprovar e assinar um Termo de Compromisso, informando que tem recursos para custear todos os gastos necessários para finalização do projeto.
20. O aluno que ganhar a bolsa tem um prazo determinado para usar o recurso? Ou o prazo será o da defesa do mestrado ou do doutorado?
RESPOSTA: O bolsista deverá seguir o cronograma de gastos previsto no projeto apresentado, respeitando a data limite prevista para defesa da Dissertação ou Tese.
21. Parte do valor da bolsa do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro poderá ser utilizado como bolsa para o pesquisador (renda)?
RESPOSTA: Não, o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro fornecerá apoio financeiro a pesquisas de campo e/ou laboratório. O recurso não pode ser usado como renda pelo pesquisador, como consta na chamada do programa.
DÚVIDAS SOBRE AS CARTAS DE RECOMENDAÇÃO
22. A carta de recomendação pode possuir assinatura digital ou deve ser assinada à mão obrigatoriamente?
RESPOSTA: Se houver assinatura digital com autenticação eletrônica, não será necessária assinatura à mão.
23. A segunda carta de recomendação (além da carta do orientador), pode ser feita por qualquer pessoa com quem trabalhei na área acadêmica, não necessariamente do mesmo instituto onde atuo atualmente? Ou por um profissional que não é do mundo acadêmico (um diretor de uma empresa ou um gestor de uma unidade de conservação, que teriam parcerias com a minha pesquisa, por exemplo)?
RESPOSTA: Sim. De acordo com a chamada é preciso anexar duas cartas de recomendação: uma obrigatoriamente do orientador. Ambas assinadas e digitalizadas (em formato .pdf). A outra carta poderá ser redigida por outro profissional que tenha ligação acadêmica com o aluno, mas não necessariamente esteja inserido na instituição em que o candidato atua, ou que possua vínculo profissional com o candidato.
24. O conteúdo da carta de recomendação é referente ao aluno ou referente ao projeto? RESPOSTA: O conteúdo da carta de recomendação deverá ser sobre o aluno.
25. Uma das cartas de recomendação pode ser de um pesquisador estrangeiro e em inglês?
RESPOSTA: Sim, não há impedimento para carta de recomendação de pesquisador estrangeiro, desde que feita em língua portuguesa ou inglesa.
DÚVIDAS SOBRE INSCRIÇÃO, PROCESSO DE SELEÇÃO E DESEMBOLSO
26. A chamada diz que o comitê de seleção levará em consideração a distribuição geográfica dos candidatos. Essa distribuição se refere à região (local) onde o candidato está cursando a pós-graduação ou a região (local) onde será desenvolvida a pesquisa?
RESPOSTA: Os dois casos serão levados em consideração, a distribuição geográfica dos candidatos e a distribuição geográfica dos projetos a serem desenvolvidos.
27. O pagamento do Programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro será mensal ou depende do cronograma de gastos?
RESPOSTA: Os recursos do programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro são disponibilizados em um único desembolso, de acordo com o orçamento enviado previamente, e o uso tem como destino exclusivo as atividades de campo e análise da pesquisa. O bolsista será responsável por cumprir as obrigações descritas na chamada do programa.
28. Minha pesquisa ocorre em ampla escala, e por isso, abrange mais de um estado e município, sem haver um estado/município principal. Como devo indicar isso nos campos “Estado onde se localiza a pesquisa” e “Qual o principal município está localiza a pesquisa?” do formulário de inscrição online?
RESPOSTA: No formulário de inscrição, o candidato deverá escolher um estado principal. O campo referente ao município é discursivo, podendo colocar um ou mais municípios ou escrever “O projeto atua em diversos estados e municípios brasileiros”.
29. O cronograma de atividades dos candidatos à bolsa de doutorado deve ter a duração de 24 meses ou o tempo restante para finalização do doutorado?
RESPOSTA: O cronograma de atividades deverá ser até a finalização das atividades do projeto de pesquisa.
30. Ao enviar o formulário, o sistema retornou com a seguinte mensagem: “Você só pode responder a este formulário uma vez. Continuar?”. Tem uma forma de salvar o formulário e enviar para depois enviar?
RESPOSTA: O candidato poderá retornar ao formulário de inscrição, mesmo depois de enviado, para realizar alterações ou complementos, porém, não podendo realizar 2 inscrições diferentes ao Programa.
31. No Roteiro Básico do projeto, item: “detalhamento do projeto”, onde se pede o detalhamento da infraestrutura física e tecnológica a ser utilizada. Isto se refere ao ambiente em si ou ao maquinário para processamento do material?
RESPOSTA: Tanto a infraestrutura física quanto o tecnológico, como espaço físico, materiais e equipamentos, necessários para a realização do projeto, devem ser detalhados neste item do “Roteiro básico de projeto”.
32. No roteiro básico do projeto são pedidos os itens: “atividades previstas” e “linhas gerais do cronograma”. Qual a diferença entre eles?
RESPOSTA: Em “atividades previstas”, o aluno deverá descrever de modo detalhado as atividades que serão realizadas. Em “linhas gerais do cronograma”, o aluno deverá alocar as tarefas descritas em um cronograma, informando o tempo gasto em cada atividade até a conclusão do projeto, geralmente apresentando em forma de quadro
33. Um de meus orientadores (vinculado a University of East Anglia- Inglaterra) não utiliza currículo Lattes, item solicitado. Poderia anexar outro link com o CV do professor que não o Lattes?
RESPOSTA: Sim. Caso o professor orientador for estrangeiro e não tiver cadastro na plataforma Lattes, será aceita outra plataforma com o currículo do professor.
34. Como proceder nos casos em que o curso não fornece número de matrícula?
RESPOSTA: Insira no formulário a numeração 000. Posteriormente, será analisada a declaração de matrícula da instituição.
35. Meu comitê de orientação reúne três orientadores. Como incluir os seus nomes e respectivos Lattes?
RESPOSTA: Solicitamos que seja escolhido somente 1 orientador como responsável, cujo nome e o respectivo Currículo Lattes deverá ser inserido no formulário.
36. Não consigo inserir minha dissertação no formulário. Aparece a mensagem “tamanho máximo de arquivo excedido”. Como proceder?
RESPOSTA: O formulário aceita anexos com até 10MB. Orientamos que, caso o documento ultrapasse os 10MB, sejam utilizadas ferramentas que reduzam o tamanho do arquivo.
37. Realizei minha inscrição, no entanto não recebi nenhum e-mail de confirmação do recebimento da inscrição.
RESPOSTA: Conforme mencionado na chamada “Ao enviar o formulário, a seguinte mensagem aparecerá na tela: “Sua inscrição foi realizada com sucesso! ”. Não será enviada mensagem à caixa postal do candidato”.
38. A chamada solicita, como parte dos documentos para inscrição, a declaração de matrícula assinada e carimbada pelo programa de pós. Mesmo com essa emissão sendo via sistema da Universidade, com autenticação eletrônica, ainda são necessários a assinatura e o carimbo do Programa de Pós-Graduação?
RESPOSTA: Se houver autenticação eletrônica na declaração de matrícula emitida via sistema, não será necessária assinatura e carimbo.
CASO NÃO TENHA ENCONTRADO SUA DÚVIDA NO FAQ, ACESSE:
PERGUNTAS RECEBIDAS NO CANAL DE COMUNICAÇÃO DO BOLSAS FUNBIO – CONSERVANDO O FUTURO
OU