Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para elaboração de sistema de tecnologia de informação para suporte no processo de avaliação de projetos e monitoramento de portfólio do Brasil junto ao Green Climate Fund (GCF), no âmbito do Projeto Readiness AND
O Projeto de Readiness com o GCF, Exploring the potential for ocean-climate pipeline for mitigation and adaptation in Brazil”, visa alterar esta situação promovendo uma base de conhecimento sobre o clima e o oceano entre as partes interessadas brasileiras e entre a academia e o governo, ONGs e o setor privado na busca de projetos de alta qualidade. O programa funcionará como um quadro estratégico inicial para identificar e priorizar potenciais intervenções/projetos/programas de clima oceânico para mitigação e adaptação no Brasil. A identificação seguirá informações robustas baseadas em evidências e promoverá o envolvimento das partes interessadas desde o início do processo. Isto permitirá ao Brasil começar a ter uma estrutura estratégica para lidar com o conhecimento sobre oceanos e clima, e desenhar um pipeline oceânico global para a ação climática e projetos específicos para o GCF. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é o responsável pelo projeto que será administrado e implementado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO
O projeto tem 2 componentes. O componente 2.2 visa que os países beneficiários do GCF desenvolvam ou melhorem os quadros estratégicos para colmatar as lacunas políticas, melhorar as competências setoriais e melhorar os ambientes propícios à programação do GCF em investimentos com baixas emissões e o Componente 1.4 que visa gerar um aumento do número de projetos de qualidade apresentados. Assim, o Brasil pode identificar, priorizar e programar a reserva de futuros investimentos nos oceanos para mitigar e/ou adaptar às alterações climáticas.
O FUNBIO, como executor do Projeto, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 29 de outubro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência nº 2024.0807.00050-8. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], aos cuidados de Willian Edgard, tendo como assunto “Readiness AND – Consultoria PJ – Desenvolvimento de sistema – NOME DA INSTITUIÇÃO”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
2. Dados Gerais:
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.
3. Experiência específica:
Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
4. Declaração de equipe:
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 3 do TdR.
Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
6. ANEXAR o Cartão do CNPJ;
7. Associação/Consórcio
As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.
f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);
Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)
Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR