Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para elaboração de projeto e sua respectiva documentação técnica para submissão ao Fundo Amazônia, com foco em comando e controle e transição socioeconômica de baixo carbono para o Estado do Pará, no âmbito do Fundo da Amazônia Oriental
O Fundo da Amazônia Oriental (FAO), criado pelo governo do Pará em 2019, é um mecanismo financeiro inovador privado e pautado em colaborações em prol do fortalecimento das políticas públicas e das iniciativas sociais focadas em meio ambiente e desenvolvimento no estado, de modo perene, com especial atenção aos compromissos firmados pelo Estado até 2036.
O FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é a instituição responsável pela gestão dos recursos financeiros do programa FAO e também pelas aquisições e contratações para a implementação do projeto.
O Funbio convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo de atuação experiência em comando e controle e transição socioeconômica de baixo carbono que manifestem interesse demonstrando que são qualificadas para executar os serviços.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 13 de novembro de 2023, (14 dias contando a data de publicação) devidamente identificadas como “Manifestação de Interesse_ Projeto para submissão ao FAO + nome da proponente”, para o seguinte endereço: [email protected], com cópia para [email protected].
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como microempreendedor Individual – MEI.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados de forma objetiva, clara e relacionados com o TdR 2023.0606.00129-1, seguindo estritamente o modelo abaixo:
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação
Carta endereçando a manifestação de interesse ao Funbio
2. Dados Gerais
Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição, destacando as experiências / atividades com enfoque relacionados às atividades e produtos do TdR.
3. Experiência específica
Os serviços de consultoria deverão ser desempenhados por pessoa jurídica que, para sua habilitação, demonstra em seu portfólio ter pelo menos 5 anos de criação/fundação, e ter desenvolvido atividades de elaboração de projetos/propostas voltados para financiadores institucionais, como bancos de desenvolvimento, mecanismos bi/multilaterais e mesmo experiências anteriores com o Fundo Amazônia.
Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) |
Contratante / Cliente |
Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto |
Nome e telefone do contato para verificação da informação |
Principais atividades realizadas e produtos entregues |
Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
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(acrescente linhas, se necessário)
4. Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 7 do TdR.
5. Declaração do representante legal
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante Legal]
6. Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ
OBS. Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
f) Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços.
A integralidade dos pagamentos referentes à prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas / instituições devem apresentar um Contrato particular ou outro instrumento legal de formação da associação.
O processo está sendo conduzido de acordo com os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do Funbio, através do método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).
O Funbio entrará em contato somente com as empresas habilitadas para a próxima etapa de solicitação de proposta.
O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.
Especificação técnica / TDR