Compras e contratações

05/11/2024 Prorrogada

O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para elaboração de plano de manejo da APA Berçários da Vida Marinha, no âmbito do Projeto GEF Mar

Região: Território nacional
Data Limite: 19/11/2024 | Nova Data Limite: 09/12/2024

O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar – é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira.

O FUNBIO, como executor do Projeto GEF Mar, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 09 de dezembro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.0726.00015-0. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.

As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] , cc: [email protected]  aos cuidados de José Mauro Filho, tendo como assunto “GEF Mar – Consultoria PJ  PM – APA Berçários da Vida Marinha e o Nome da Instituição”.

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

Exigência obrigatória e de caráter eliminatório:  Este TdR tem como objetivo principal a contratação de empresas que tenham experiências com a aplicação do Roteiro Metodológico desenvolvido pelo ICMBio para a elaboração e revisão de Planos de Manejo (2018), comprovando a execução completa de pelo menos 02 (dois) planos de manejo realizados seguindo esta metodologia.

As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

1.            Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;

2.            Dados Gerais:

Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.

3.            Experiência específica:

Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente

Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto

Nome e telefone do contato para verificação da informação

Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto

Principais atividades realizadas e produtos entregues

Área geográfica de atuação (Município e Estado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.            Declaração de equipe:

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item Capacidades e Experiências necessárias do TdR.

5.            Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima. 

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante legal]

6.            ANEXAR o Cartão do CNPJ;

7.            Associação/Consórcio


As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;

c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;

d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.

f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);

Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR