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Compras e contratações

27/03/2025 Aberta

O FUNBIO seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para desenvolver ações voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro

Região: Sudeste
Data Limite: 11/04/2025

Visando aumentar a quantidade de áreas privadas legalmente protegidas, há a previsão de desenvolvimento de novas ações de sensibilização de proprietários de terra no interior do estado do Rio de Janeiro sobre RPPNs, contemplando ainda representações da sociedade civil, gestores públicos, hotéis fazenda, e empresas privadas. Entendendo que as RPPNs são unidades de conservação estratégicas para a consolidação da Política Ambientaldo Estado do Rio de Janeiro, torna-se imprescindível investir não só no apoio à criação dessas unidades de conservação, mas também no apoio à gestão, em consonância ao § 3º do art. 21 da Lei Federal nº 9.985/2000, ao art. 25 do DecretoFederal nº 5.746/2006 e aos arts. 21, 22 e 23 do Decreto Estadual nº 40.909/2007.

O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa de consultoria ambiental para a prestação de serviços técnicos especializados, para dar continuidade às ações do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – Fase VI, com equipe capacitada e com experiência comprovada na temática, para elaboração de produtos a partir da execução de atividades voltadas à criação, à implantação, gestão e fortalecimento das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro.

O FUNBIO, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 11 de Abril de 2025, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2025.0313.00082-2.

As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: willian.edgard@funbio.org.br, com cópia para consultorias@funbio.org.br, aos cuidados de Willian dos Santos Edgard, tendo como assunto “Acordo FMA I – Consultoria PJ – Criação, gestão, monitoramento e proteção – NOME DA INSTITUIÇÃO”.

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;

2. Dados Gerais:

Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.

3. Experiência específica:

Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)
             
             
             

 

4. Declaração de equipe:

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 7 do TdR.

Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante legal]

6. ANEXAR o Cartão do CNPJ;

7. Associação/Consórcio

Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;

c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;

d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.

Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)

f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);

Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem selecionadas para a próxima fase.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR