Compras e contratações

25/11/2024 Aberta

O Funbio seleciona instituições para prestação de Serviços de Consultoria PJ visando à promoção da sustentabilidade econômica das unidades de conservação estaduais por meio de fomento ao empreendedorismo e a criação de roteiros turísticos, no âmbito do Projeto FMA

Região: Território nacional
Data Limite: 09/12/2024

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) tem como uma de suas principais atribuições a administração das unidades de conservação (UCs) estaduais.

O FUNBIO, como executor do Projeto FMA, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia  09 de dezembro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.1108.00078-7. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.

As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] , cc: [email protected]  aos cuidados de José Mauro Filho, tendo como assunto “FMA – Consultoria PJ  Sustentabilidade econômica UCs + o Nome da Instituição”.

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

Exigência obrigatória e de caráter eliminatório:  Serão eliminadas previamente as propostas encaminhadas por organizações e empresas com histórico de pendências junto ao Estado e por organizações que não apresentem documentação regularizada.

As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

 

1.            Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;

 

2.            Dados Gerais:

Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.

3.            Experiência específica:

Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)
             
             

 

4.            Declaração de equipe:

 

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item – Equipe Técnica –  do TdR.

5.            Declaração do representante legal:

 

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

 

Data: Dia/Mês/Ano

 

[Nome e Assinatura representante legal]

 

6.            ANEXAR o Cartão do CNPJ;

 

7.            Associação/Consórcio


As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;

c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;

d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.

f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);

Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR