Compras e contratações

19/09/2024 Aberta

O Funbio seleciona empresas para elaborar e executar o monitoramento do alcance dos objetivos dos subprojetos de recuperação da vegetação apoiados pelo Projeto GEF Terrestre (Componente 3), a partir da sistematização de informações e de vistoria in loco

Região: Território nacional
Data Limite: 30/09/2024

O Projeto Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal, conhecido por GEF Terrestre, é coordenado pelo Departamento de Áreas Protegidas (DAP), da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais – SBio, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA e tem duração prevista de 7 anos (2018-2025).

O FUNBIO, como executor do Projeto GEF Terrestre, convida empresas que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 30 de setembro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificadas para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.0830.00079-9. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.

As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], cc: [email protected]aos cuidados de José Mauro Filho, tendo como assunto “GEF Terrestre – Consultoria PJ  Recuperação da Vegetação  – Nome da Empresa”. 

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

Para este processo são requisitos eliminatórios:

A empresa contratada deve ter experiência mínima de 5 anos em projetos de restauração da vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas, preferencialmente nos biomas apoiados pelo Projeto GEF Terrestre.

A equipe técnica da consultoria deverá ser composta por pelo menos três (03) profissionais, conforme item 11 do TdR 2024.0830.00079-9

As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR) e nada a mais do que é solicitado.

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

1.            Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;

2.            Dados Gerais:

Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.

3.            Experiência específica:

Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):

Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)
             
             

 

4.            Declaração de equipe:

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 11 – Qualificação do TdR 2024.0830.00079-9.

5.            Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e Assinatura representante legal]

6.            Anexar o Cartão do CNPJ;

7.            Associação/Consórcio

As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;

b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;

c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;

d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;

e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.

f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);

Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR