Compras e contratações
O Funbio seleciona consultoria Pessoa Jurídica para elaboração e implementação de ciclo de treinamento em gestão e negócios de base comunitária, no âmbito do projeto FAO
Resultado da Manifestação:A empresa vencedora do processo foi a Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
O Fundo da Amazônia Oriental (FAO), criado pelo governo do Pará em 2019, é um mecanismo financeiro inovador privado e pautado em colaborações em prol do fortalecimento das políticas públicas e das iniciativas sociais focadas em meio ambiente e desenvolvimento no estado, de modo perene, com especial atenção aos compromissos firmados pelo Estado até 2036.
O FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é a instituição responsável pela gestão dos recursos financeiros do programa FAO e também pelas aquisições e contratações para a implementação do projeto.
O Funbio convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo de atuação experiência em elaboração e implementação de ciclo de treinamento em gestão e negócios de base comunitária que manifestem interesse demonstrando que são qualificadas para executar os serviços.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 14 de dezembro de 2023, (14 dias contando a data de publicação) devidamente identificadas como “Manifestação de Interesse_ Treinamento em gestão + nome da proponente”, para o seguinte endereço: [email protected], com cópia para [email protected].
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como microempreendedor Individual – MEI.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados de forma objetiva, clara e relacionados com o TdR 2023.1113.00135-7, seguindo estritamente o modelo abaixo:
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação
Carta endereçando a manifestação de interesse ao Funbio
2. Dados Gerais
Encaminhar uma breve descrição dos antecedentes da instituição, destacando as experiências / atividades com enfoque relacionados às atividades e produtos do TdR.
3. Experiência específica
A instituição proponente deverá ter experiência comprovada em:
- Trabalhos de mobilização e engajamento de organizações produtivas de povos e comunidades tradicionais na Amazônia, preferencialmente com grupos quilombolas.
- Demonstrar experiência em trabalhos que envolvam diagnóstico, planejamento e apoio a organizações produtivas de agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais na Amazônia, preferencialmente com grupos quilombolas.
- Demonstrar experiência na realização de cursos e/ou treinamentos com organizações produtivas.
- Demonstrar experiência em cursos e/ou treinamento com temas similares aos solicitados no escopo do trabalho para as fases 1, 2 e 3.
- Demonstrar experiência na gestão organizacional de empreendimentos e/ou comercialização de produtos da sociobiodiversidade e/ou acesso a financiamento e/ou modelagem de negócios comunitários.
Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) |
Contratante / Cliente |
Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto |
Nome e telefone do contato para verificação da informação |
Principais atividades realizadas e produtos entregues |
Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
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(acrescente linhas, se necessário)
Não é necessário enviar comprovação de experiência nesse momento, pois haverá uma fase posterior para esta comprovação.
4. Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 7 do TdR.
5. Declaração do representante legal
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante Legal]
6. Anexar o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ
OBS. Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
f) Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços.
A integralidade dos pagamentos referentes à prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas / instituições devem apresentar um Contrato particular ou outro instrumento legal de formação da associação.
O processo está sendo conduzido de acordo com os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do Funbio, através do método Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC).
O Funbio entrará em contato somente com as empresas habilitadas para a próxima etapa de solicitação de proposta.
O resultado final deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for concluído.
Especificação técnica / TDR