Compras e contratações
O Funbio seleciona consultor pessoa física para elaboração do Plano de Comunicação e do Plano de Articulação Local do Parque Estadual de Mirador, localizado no estado do Maranhão, no âmbito do Programa Comunidades Tradicionais, Povos Indígenas e Áreas Protegidas nos Biomas Amazônia e Cerrado – Copaíbas
O Parque Estadual de Mirador é uma unidade de conservação de Proteção Integral criada através do Decreto Estadual nº 7.641, de 04 de junho de 1980, o qual foi posteriormente alterado pela Lei Estadual nº 8.958, de 8 de maio de 2009. Abrange os municípios de Mirador, Fernando Falcão e Formosa da Serra negra, totalizando uma área de aproximadamente 500.842,62 hectares.
Ao longo da sua existência, o Parque vem sofrendo diversos impactos ambientais, decorrentes, em sua maioria, do desmatamento, queimadas, tráfico de animais silvestres e ocupações irregulares, ameaçando a conservação da biodiversidade na área. Tais conflitos se elevam devido à UC estar situada numa região de expansão da fronteira agrícola no Maranhão, denominada MATOPIBA, onde são encontradas extensas monoculturas voltadas à produção de grãos (tais como soja, milho e milheto), além da pecuária, com destaque para a criação de bovinos de corte, em caráter extensivo.
Diante desse cenário, torna-se crucial a implementação de um Plano de Comunicação e de um Plano de Articulação Local para a unidade de conservação, uma vez que esses instrumentos desempenham papéis estratégicos na conservação da área, através do engajamento e integração de diversos atores em atividades de proteção, da construção de relacionamentos positivos, do alinhamento dos objetivos da UC com os interesses e expectativas dos diferentes grupos envolvidos, mitigação de conflitos, além de promover a transparência nas ações de gestão do Parque.
O Funbio, como executor do Programa, convida consultores pessoa física que tenham em seu escopo experiência profissional em elaboração de Plano de Comunicação e de Plano de Articulação, a manifestarem interesse até o dia 03 de abril de 2025, demonstrando de forma objetiva e clara, através de envio de seu currículo, que são qualificados para executar os serviços descritos no Termo de Referência (TdR) nº 2024.1122.00181-7.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail para flavio.miguel@funbio.org.br, aos cuidados de Flávio Miguel, tendo como assunto “Plano de Comunicação PE do Mirador” e indicando o NOME DO CANDIDATO”.
Para este serviço não serão enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI
Os currículos dos candidatos devem atender no mínimo as qualificações e experiências descritas no item 8 “Qualificação” do TdR nº 2024.1122.00181-7, a saber.
Critérios eliminatórios:
- Graduação completa em qualquer área de Jornalismo, Marketing, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou área afim, incluindo graduação, pós-graduação e outros cursos relacionados à área de comunicação, reconhecida pelo MEC;
Critérios classificatórios:
Os serviços descritos neste TdR serão desempenhados por pessoa física com formação de nível superior, categoria pleno (entre 5 e 10 anos de formação e experiência na área), que será avaliada de forma quantitativa e qualitativa com base nos seguintes critérios:
- Formação na área de Jornalismo, Marketing, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou área afim, incluindo graduação, pós-graduação e outros cursos relacionados à área de comunicação.
- Experiência com a elaboração de planos e execução de atividades relacionadas à comunicação ou articulação em Unidades de Conservação. Alternativamente, serão aceitos outros planos e atividades de comunicação ou articulação na área ambiental, que, no entanto, receberão pontuação menor que aquelas relacionadas com Unidades de Conservação.
- Experiência com iniciativas de comunicação relacionadas a comunidades tradicionais ou envolvimento de mulheres.
Obs: Detalhar as experiências e o período. A semelhança entre as experiências e as atividades e temas propostos neste Termo de Referência poderá ser levada em conta.
O currículo deverá ser elaborado especificamente para esta contratação, não devendo ser apresentado em formato lattes nem possuir mais de 5 páginas. O descumprimento dessas instruções poderá levar à eliminação do proponente.
Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar tecnicamente os currículos dos candidatos.
É vedada a participação de funcionários do governo e servidores públicos, exceto quando estiverem em licença sem vencimentos. Professores de universidades públicas podem se candidatar desde que sejam de fato especialistas no tema, e sejam observadas as regras nacionais para aqueles de dedicação exclusiva. Caso seja selecionado, deverá apresentar declaração da Universidade indicando número de horas comprometidas com as atividades docentes ou autorização específica da Universidade.
O Funbio entrará em contato, solicitando a proposta somente ao candidato cujo currículo for selecionado.
O processo será conduzido em acordo com os Procedimentos Operacionais de Compras e Contratações do Funbio.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Para acessar o TdR clique aqui
Especificação técnica / TDR