Compras e contratações
O Funbio seleciona consultor pessoa física especializada em elaboração de proposta para regulamentação da contribuição financeira prevista pelos artigos 47 e 48 do SNUC, no âmbito do Projeto GEF Terrestre
O GEF Terrestre tem como principal objetivo o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a fim de promover uma conservação efetiva em ecossistemas terrestres, com foco específico nos biomas Caatinga, Pampa e Pantanal. Para o pleno alcance deste objetivo, o Projeto é desenvolvido e implementado através de cinco componentes: (1) Criação de Unidades de Conservação; (2) Fortalecimento da gestão de Unidades de Conservação e manejo do fogo; (3) Recuperação de áreas degradadas; (4) Avaliação do risco de extinção da fauna e da flora; e (5) Integração com comunidades locais.
Para alcance desses objetivos e garantia de sua continuidade no longo prazo, é necessário o estabelecimento e regulamentação de mecanismos e instrumentos de captação e direcionamento de recursos para a ampliação, implementação e manutenção das unidades de conservação e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
A Lei 9.985/2000, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC, estabelece, em seus artigos 47 e 48, aos órgãos ou empresas, públicos ou privados, responsáveis pelo abastecimento de água, pela geração e distribuição de energia elétrica, ou que faça uso de recursos hídricos, beneficiários da proteção proporcionada por uma unidade de conservação, o dever de contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica.
O Funbio, como executor do Programa, convida consultores pessoa física que tenham em seu escopo habilidades para elaboração de proposta para regulamentação da contribuição financeira, a manifestarem interesse até o dia 11 de julho de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara, através de envio de seu currículo, que são qualificados para executar os serviços descritos no Termo de Referência (TdR) nº 2024.0327.00082-2.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail para [email protected], aos cuidados de Flávio Miguel, tendo como assunto “Proposta para regulamentação” e indicando o NOME DO CANDIDATO”.
Para este serviço não serão enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI
Os currículos dos candidatos devem atender no mínimo as qualificações e experiências descritas no item 7 “Qualificação PF” do TdR nº 2024.0327.00082-2, a saber.
Critérios eliminatórios:
- Formação acadêmica: Graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Ambiental, Ciências Políticas, Economia ou áreas correlatas;
- Especialização em Economia ou temas correlatos ao assunto do TDR;
- Experiência mínima de 10 anos em temas correlatos ao assunto do TDR ou 10 trabalhos realizados.
Critérios classificatórios:
- Mestrado e/ou Doutorado em Economia ou temas correlatos ao assunto do TDR;
- Experiência nos temas correlatos ao assunto do TDR ou trabalhos realizados;
- Experiência na elaboração de AIR e/ou normativos em temas correlatos ao TDR.
Obs: Detalhar as experiências e o período. A semelhança entre as experiências e as atividades e temas propostos neste Termo de Referência será levada em conta.
Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar tecnicamente os currículos dos candidatos.
É vedada a participação de funcionários do governo e servidores públicos, exceto quando estiverem em licença sem vencimentos. Professores de universidades públicas podem se candidatar desde que sejam de fato especialistas no tema, e sejam observadas as regras nacionais para aqueles de dedicação exclusiva. Caso seja selecionado, deverá apresentar declaração da Universidade indicando número de horas comprometidas com as atividades docentes ou autorização específica da Universidade.
O Funbio entrará em contato, solicitando a proposta somente ao candidato cujo currículo for selecionado.
O processo será conduzido em acordo com os Procedimentos Operacionais de Compras e Contratações do Funbio.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Para acessar o TdR clique aqui
Especificação técnica / TDR