Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para realização de serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para elaborar e implementar o Mapeamento Participativo da região marinha do Norte do Brasil, no âmbito do Projeto MARÉS do Norte
O Mapeamento Participativo, amplamente entendido como a criação de mapas por não especialistas, é usado para deliberar, documentar e comunicar perspectivas sobre a terra e o mar, bem como a relação entre as pessoas e os lugares onde vivem. Isso é particularmente importante quando o Mapeamento Participativo envolve o processo de criação de mapas com comunidades e indivíduos vulneráveis e silenciados, como mulheres e grupos marginalizados. No Brasil, especialmente na região amazônica, existe a necessidade de um maior entendimento dos usos e atividades das comunidades locais e tradicionais no ambiente marinho. Atividades como a pesca artesanal, a aquicultura familiar e o turismo comunitário estão entre as atividades sub-representadas.
É uma iniciativa abrangente de coleta de dados projetada para reunir informações básicas sobre como as áreas costeiras e marinhas são utilizadas por diversos atores, incluindo pescadores artesanais, comunidades indígenas, operadores de turismo, empresas de transporte marítimo, organizações ambientalistas e outros.
O FUNBIO, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 30 de outubro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.1003.00068-0
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados de Willian dos Santos Edgard, com cópia para [email protected], tendo como assunto “MARÉS do Norte – Consultoria PJ – Mapeamento Participativo – NOME DA INSTITUIÇÃO”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
- Dados Gerais:
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.
- Experiência específica:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):
- Declaração de equipe:
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 8 do TdR.
Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
- ANEXAR o Cartão do CNPJ;
- Associação/Consórcio
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
- A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
- Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
- Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
- As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
- Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem selecionadas para a próxima fase.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR