Compras e contratações
Esclarecimentos Carta Convite nº 377/2021 – Contratação de Serviço de Geoprocessamento PJ NGI Terra do Meio – Programa ARPA
Prezados,
Considerando o atraso imprevisto para publicação das respostas aos questionamentos apresentados pelas proponentes, estaremos prorrogando o prazo para envio das propostas até o dia 14/09/2021 às 18:00hs, conforme errata abaixo:
Errata com a modificação no item 4 “Prazo para Apresentação da Proposta (Acolhimento da Proposta)” da Carta Convite 377/2021 / 2021.0422.00002-6 , onde houve o ajuste das datas.
4.1. Prazo para Apresentação da Proposta (Acolhimento da Proposta)
- a) O Acolhimento de proposta se dará até o dia 14/09/2021 às 18hs. Este é o prazo limite que os interessados terão para inserir suas propostas na Plataforma de Compras do Funbio. O Prazo informado na Plataforma de Compras para encerramento da negociação, 14/09/2021, às 18hs, aplica-se para que as propostas e documentações dos participantes se mantenham invioladas no portal eletrônico, a partir do horário de acolhimento de proposta até que a abertura e análise seja realizada.
De conformidade com o item 3 das Cartas Convite nº 377/2021, “Pedidos de esclarecimentos complementares”, a Comissão de Avaliação das Propostas, presta os seguintes esclarecimentos as questões levantadas pelos candidatos aos serviços e recebidas:
QUESTIONAMENTOS
Questionamento 1)
Entendemos que todo o trabalho pode ser desenvolvido remotamente. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, as despesas com viagens, estadias e demais custos relacionados às atividades de campo serão reembolsáveis? Deverão ser incluídas na proposta?
Resposta: Por se tratarem de informações sobre processos de infrações ambientais, requer-se um sigilo e responsabilidade para com os mesmos. Portanto, é preferível que a contratada possa fazer este trabalho no escritório do NGI Terra do Meio, em Altamira. Para tal as despesas com deslocamento da contratada para as atividades de campo e reuniões a serem realizadas com a equipe gestora, bem como hospedagem e alimentação, serão custeadas pelo NGI Terra do Meio através do POA Arpa, conforme consta no item 6 da especificação técnica. Todos os demais custos necessários à plena execução do serviço, tais como: profissionais, equipamentos e infraestrutura necessários, além de todos e quaisquer impostos devidos, taxas, encargos, dissídios, acordos coletivos, convenção coletiva, seguros, obrigações legais e trabalhistas entre outros, são de responsabilidade da contratada e deverão estar inclusos no valor total da proposta apresentada.
Questionamento 2)
Quais são as principais informações necessárias sobre os processos de Auto de Infração, que deverão ser apresentadas no banco de dados em Excel?
Resposta: Todas as informações que possam identificar e esclarecer a situação de cada processo e orientar os respectivos encaminhamentos: levantamento de quantos processos passivos existem, número dos processos e dos autos de infração, informações sobre o autuado/infrator, descrição das infrações, coordenadas, enquadramento legal, valor da multa, se já foram julgados e informações da decisão em julgamento, identificação dos documentos constantes no processos e quais precisam ser incluídos para poder serem dados os devidos encaminhamentos, de conformidade com a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e o Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que orientam os procedimentos administrativos relacionados às infrações ambientais. Esse banco de dados com as informações deverá ser elaborado sob acompanhamento e de acordo com a necessidades da gestão da Unidade/ICMBio.
Questionamento 3)
Qual a demanda específica relacionada ao geoprocessamento que está incluído no escopo? Somente o georreferenciamento dos locais onde foram lavrados os autos de infração? Deverão ser produzidos mapas com tais informações? Favor esclarecer.
Resposta: Alguns processos podem exigir elaboração de mapas de localização da infração ou de análise multitemporal e informações técnicas relacionadas ao dano ambiental que originou a infração para saber se houve descumprimento de embargo, por exemplo, ou se houve regeneração da área degradada.
Questionamento 4)
A Consultora terá somente que indicar as demandas dos processos/ pendências de encaminhamento, sem gerar informação adicional para solucioná-las. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O levantamento das demandas e encaminhamentos constitui justamente a geração de informações para que os processos possam ser solucionados/encaminhados, de conformidade com a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e o Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que orientam os procedimentos administrativos relacionados às infrações ambientais.
Questionamento 5)
O item 10 da especificação técnica indica que para a habilitação técnica da empresa, será avaliado o “Conhecimentos sobre o Sistema Eletrônico de Informações – SEI”. Segundo consta no site do Ministério da Economia (disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei), “O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico”. Portanto, entendemos que essa exigência é descabida para empresas privadas, que não tem acesso a tal sistema, nem tem como comprovar experiência específica no tema. Está correto nosso entendimento? Trata-se de exigência excludente? Serão aceitas experiências similares? Favor esclarecer.
Resposta: Tal exigência se dá pelo fato de todos os processos da Unidade constarem no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A contratada deverá levantar e sistematizar as informações constantes nos processos e fazer as devidas inclusões de informações, documentos e encaminhamento dos processos dos Autos de Infração no SEI. Para isso, é necessário ter conhecimento a respeito do mesmo.
Questionamento 6)
As atividades de levantamento e sistematização se referem a informações já contidas nos processos de Auto de Infração das UCs deste NGI? Ou será necessário buscar informações fora dos processos de Auto de Infração, nesse caso qual seria abrangência?
Resposta: São informações que estão contidas nos processos e, em casos específicos, necessário a uma análise multitemporal das áreas onde foram lavrados os autos para subsidiar os respectivos processos e, com isso, orientar os encaminhamentos devidos.
Questionamento 7)
Será necessária a construção de material cartográfico ou mapas nas atribuições de apoio a equipe de gestão do NGI ICMBio Terra do Meio?
Resposta: Sim. Alguns processos podem exigir elaboração de mapas de localização da infração ou de análise multitemporal e informações técnicas relacionadas ao dano ambiental que originou a infração para saber se houve descumprimento de embargo, por exemplo, ou se houve regeneração da área degradada.